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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Revisão da Vida Toda

Verifique se você faz parte de um grande grupo de brasileiros que pode ser beneficiado por esta revisão autorizada pelo STF.

Auxílio Doença e Auxílio Acidente

O segurado que esteja incapacitado de realizar suas atividades, seja por doença ou acidente de trabalho, possui o direito de receber auxílio do INSS. Dependendo do caso é possível pleitear até mesmo aposentadoria por invalidez.

Aposentadorias

Chega uma idade em que é necessário parar. Idade e Tempo de Contribuição são fatores primordiais, mas há também condições especiais para determinados casos.

BPC LOAS - IDOSO e PCD

Benefício de Prestação Continuada. Idosos com 65 anos de idade quanto o portador de deficiência, com qualquer idade, de baixa renda.

Auxílio Inclusão

Empréstimos não requisitados; Consignado; Cesta de serviços não anuída; Venda casada; Ressarcimento Danos Morais.

Pensão por Morte

Os cuidados financeiros para com a família do beneficiário devem permanecer, mesmo após seu desencarne.

Benefício Negado

Mais pessoas estão requisitando. Então é comum que diversos pedidos sejam negados, mesmo quando se tem direito.

1. revisão da vida toda

O STF autorizou que sejam incluídos no cálculo para a aposentadoria os valores das contribuições efetivadas antes de 1994. 

Quem se beneficia com isso?

  1. Pessoas que se aposentaram entre 1999 e 2019;
  2. Que tenham contribuído para o INSS antes de Julho 1994;
  3. Que essas contribuições sejam proporcionalmente maiores que as mais recentes;
  4. Que tenha recebido o primeiro pagamento do INSS a partir de Fevereiro/2013.

Essa revisão costuma favorecer pessoas que contribuíram menos após 1994, como aqueles que decidiram abrir seu próprio negócio e começaram a contribuir com um salário mínimo.

Entre em contato com nossos advogados para esclarecer suas dúvidas e, quem sabe, aumentar o valor do seu benefício. 

2. AUXÍLIOS - DOENÇA E ACIDENTE

O contribuinte que for acometido de algum problema físico que o incapacite de trabalhar, de forma definitiva ou parcial, possui o direito de receber auxílio do INSS.

Para tanto, alguns requisitos precisam ser preenchidos:

AUXÍLIO DOENÇA

Ocorrendo Doença ou Acidente que incapacite temporariamente trabalhar, o segurado tem a possibilidade de requisitar o auxílio acidente. O INSS exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Carência de 12 meses de contribuição (existem exceções que não precisam desse período);
  •  Estar acometido por alguma doença, seja em razão do trabalho; de acidentes ou qualquer outra causa;
  • Possui a qualidade de segurado – caso tenha perdido, basta cumprir com metade do período de carência (6 meses);
  • Comprovação da incapacidade por perícia médica.

AUXÍLIO ACIDENTE

Quando uma doença ou acidente cause sequelas permanentes, incapacitando de forma definitiva o trabalhador, esse possui direito em requisitar esse benefício ao INSS, que trata de uma indenização mensal. Seguem os requisitos:

  1.  Qualidade de segurado;
  2. Ter sofrido um acidente ou acometido por doença (fora ou dentro do trabalho), que tenha causado sequelas definitivas;
  3. As sequelas do acidente ou doença precisam ter causado redução parcial da capacidade laboral – a pessoa pode continuar trabalhando;
  4.  Precisa ser empregado (incluindo doméstico), trabalhador avulso ou especial;
  5. Comprovação da redução da capacidade de trabalhar em razão da doença por relatórios médicos.

3. APOSENTADORIAS

Tem-se atualmente várias formas de obter a aposentadoria, quais sejam:

  1. Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência;
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoa com Deficiência;
  3. Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição;
  4. Aposentadoria por Idade Rural;
  5. Aposentadoria por Idade Urbana;
  6. Aposentadoria por Invalidez;
  7. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  8. Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor.

Cada uma delas tem seus quesitos e especificações.

Um serviço muito buscado atualmente é o planejamento previdenciário, em que nossos especialistas identificarão as melhores condições para que você possa ter o melhor valor possível na aposentadoria, e ter seu descanso com qualidade e segurança.

Entre em contato com nossos especialistas para saber mais, bastando clicar no botão de whatsapp no canto inferior esquerdo da tela.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Planejar o plano de aposentadoria é a garantia de se obter o melhor benefício ou aposentadoria com base nas suas condições. Alguém que planeja sua vida futura vive menos ansioso e, consequentemente mais tranquilo, ao saber o seu financeiro estará resguardado após seu aguardado e merecido descanso após anos de contribuição para a sociedade. Como funciona?

  • É feito um estudo histórico com base nas contribuições realizadas;
  • Após, analisa-se se há registros errados, a menor, ou de ausência de contribuição apesar de trabalhados;
  • Verifica-se a possibilidade de recolhimento ou retificação dessas contribuições com erro; 
  • Identifica-se as melhores opções entre as aposentadorias/benefícios existentes com base nessa análise e simula as opções para o contribuinte;
  • Após, são averiguados os valores e tempo restantes para atingir determinado benefício/aposentadoria;
  • Observa-se o enquadramento nas regras de transição da legislação vigente
  • Por fim, é entregue parecer técnico com as conclusões fundamentadas, e então é só aproveitar.
Esse serviço é altamente recomendável para todos aqueles que desejam ou já estejam aposentados. Porém é crucial para as seguintes pessoas:
1. Que tiveram vários vínculos durante a vida;
2. Que contribuíram para o INSS de forma espontânea;
3. Não estejam contribuindo;
4. Que em algum momento exerceram atividades insalubres, especiais e/ou com riscos à vida;
5- Permutaram entre o serviço privado e o público (ou vice-versa);
6- Estejam em atraso com alguma(s) contribuição(ões).

4. bpc-loas

Benefício de prestação continuada. Esse benefício garante 1 salário mínimo para as pessoas de baixa renda que:

  1. Tenham completado 65 anos de idade;
  2. Possuem deficiência com qualquer idade, que lhe cause impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que a impeça de participar de forma plena das atividades sociais.

Esse benefício é diferente da aposentadoria, e não precisa de contribuição prévia.

Quer saber se você tem direito? Entre em contato com nossos especialistas, bastando clicar no botão de whatsapp localizado no canto inferior esquerdo da tela.

5. auxílio inclusão

Um dos programas mais interessantes de incentivo ao trabalho, esse benefício foi instituído com o intuito de estimular a busca e manutenção do emprego para benefícios do BPC – LOAS. Suas principais características são:

  • Auxílio de meio salário mínimo enquanto estiver empregado;
  • Para quem recebe até dois salários mínimos;
  • Basta estar inscrita no Cadastro Único do DF; CPF regularizado e preenchimento das condições para o BPC;
  • O valor do salário não contará como renda para fins do BPC;
  • Atende aos Portadores de Necessidades Especiais que também foram excluídos do BPC em até no máximo 05 anos.

Um auxílio que estimula a roda da economia. Vai ficar de fora? Procure nossos profissionais para te auxiliarem com esse benefício.

6. PENSÃO POR MORTE

Os dependentes do beneficiário que venham a falecer possuem direito a receber a pensão por morte, que funciona como uma substituição aos valores que ele venha recebia. Esse dinheiro tem a função de auxiliar financeiramente a família. Quem tem direito?

  1. O cônjuge;
  2. O companheiro (referente à união estável);
  3. O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Muito importante!

  • A dependência econômica é presumida;
  • Ex-cônjuge também pode requisitar, ainda que tenha recusado pensão alimentícia (desde que comprove necessidade);
  • Os pais e irmão do falecido também podem requisitar, mas precisam respeitar a ordem e necessita de comprovação de necessidade econômica.

Entre em contato conosco no botão inferior esquerdo do whatsapp ou nos ligue para tirar suas dúvidas.

7. BENEFÍCIO NEGADO

Caso o benefício tenha sido indeferido, tem-se 03 opções:

  1. Aceitar;
  2. Entrar com recurso administrativo;
  3. Adentrar com ação judicial.

A primeira opção costuma ficar fora de cogitação. Já a segunda costuma ter pouca (ou nenhuma) eficácia, pois a resposta é demorada e normalmente segue a negativa.

Diante disso tem-se que a melhor opção é a esfera judicial.

A ação judicial

No processo judicial é possível requisitar:

  • o recebimento imediato do benefício (chamado de tutela antecipada de urgência);
  • o recebimento de todo o valor retroativo (desde o período em que se tinha o direito ao benefício);
  • a concessão do benefício em definitivo ao final do processo.

A nossa equipe especializada está pronta para oferecer a melhor alternativa e auxiliar o futuro beneficiário a receber o que lhe é de direito. Entre em contato!

CONTATOS

Dr. Hilton Pessoa Amaral, OAB 036.550 DF (61) 984399452 (whatsapp)

 

Dr. João Victor Pessoa Amaral, OAB 042.911 DF (61) 98211-3736 (whatsapp)

 

e-mail: hilton.adv@amaralepessoa.com

Amaral e Pessoa Advogados, CNPJ/MF nº 28.858.687/0001-10, SBS q 02 Bloco E Lote 15 sala 206 CEP 70070-120 BRASILIA-DF

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