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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Divórcio

Extrajudicial, Judicial (litigioso), Planejamento de Partilha.

Alimentos

Para os filhos, ex-esposa(o), pais, familiares.

Maria da penha

Afastamento do Lar, Audiência de Custódia, Medidas Protetivas em Geral.

DIVÓRCIO

chega o momento

O término do casamento é concretizado com o divórcio.

Uma nova etapa da vida inicia para os agora ex-cônjuges e todos os envolvidos.

Agora serão decididos: Guarda de filhos, Partilha, Alimentos, Nome (para quem adotou do ex-cônjuge), dentre outras peculiaridades a depender do caso.

O profissional possui o dever de orientar a(s) parte(s) quanto a alguns pontos importantes:

  1. Verificação do procedimento mais vantajoso, quando for possível escolher -em cartório ou em juízo -, seja por questão de complexidade, valores, tempo, etc. (nem sempre no cartório é melhor);
  2. Como ficará a questão dos alimentos, incluindo para a(o) ex-cônjuge, caso essa(e) tenha se dedicado à atividade familiar durante sua vida;
  3. Como realizar a partilha dos bens para evitar/reduzir a incidência de eventual Imposto de Renda e ITCD;
  4. Definição de Moradia, Guarda, etc.

 

o processo é muito burocrático?

Esse momento delicado já acarreta, naturalmente, diversas preocupações. Em vista disso, nossa equipe especializada cuida de todos os aspectos burocráticos, em especial a incidência de impostos na partilha de bens, quais sejam: 

  1. ITCD. Esse imposto incide caso a partilha seja desigual, que é quando uma das partes recebe além do que é considerado 50% sobre a monta;
  2. Imposto de Renda. Esse é outro conhecido dos brasileiros, que incide na auferição de renda. Trata-se do ponto mais delicado do divórcio, pois a legislação possui algumas regras específicas, e se não forem observadas podem gerar um valor bem alto. A título exemplificativo (caso real do escritório), a correta valoração dos bens de um ex-casal eximiu a ex-cônjuge de uma exação de R$ 130.000,00 a título de Imposto de renda.

É lícito ao ex-casal planejar a divisão de bens para que ocorra a menor incidência possível, ou até mesmo nenhuma exação fiscal. Tal decisão afeta até mesmo se é melhor entrar em juízo ou em cartório (quando é possível escolher), pois nem sempre no cartório é mais rápido e/ou barato.

Nosso escritório possui setor especializado e preparado para tornar esse momento o mais célere, prático, acessível e eficiente possível. Entre em contato!

ALIMENTOS-pensão

QUEM PODE PEDIR?

Cônjuges (ex), companheiros (ex) e parentes.

Esse é o rol de pessoas que pode requisitar uns dos outros. Precisa apenas observar o binômio necessidade X possibilidade, com intuito de identificar os valores pretendidos.

Exemplos de pedidos de alimentos:

– Alimentos gravídicos, com intuito de proteger a vindoura vida;

– Alimentos naturais necessários, para sustentar a família;

– Sociais, para manter o nível social;

– Legais, em que os netos podem requisitar contra os avós (por exemplo);

– Voluntários;

– Indenizatórios, como no caso de um acidente de trânsito que tenha deixado o menor órfão.

Nosso escritório possui setor especializado e preparado para tornar esse momento o mais célerepráticoacessível eficiente possível. Entre em contato!

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

QUANDO É CARACTERIZADA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

De acordo com a Lei nº 11.340/06, considera-se violência contra a mulher qualquer ato que “lhe cause morte, lesão, sofrimento, físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial, acometido:

  1. por pessoas dentro da unidade doméstica (casa);
  2. familiares, independente de morarem ou não na casa;
  3. quando em relação íntima de afeto, tendo o agressor convivido com a vítima.

O Agressor pode ser compelido a pagar pensão, durante o período de afastamento, e também danos morais na própria ação penal.

FORMAS DE VIOLÊNCIA

Asupracitada Lei categoriza os tipos de violência, quais sejam:

  • física: qualquer conduta que ofende a integridade e/ou saude corporal;
  • psicológica: qualquer conduta que lhe cause prejuízo à saude mental e autodeterminação (incluindo controle das ações, comportamentos, crenças, chantagens, insultos, etc.);
  • sexual: constrangimento em presencial, participar ou manter relação de forma indesejada;
  • patrimonial: qualquer conduta que subtraia/retenha/destrua total ou parcialmente seus bens;
  • moral: qualquer conduta que caracterize crimes contra a honra.

Verifica-se que a legislação evoluiu para reconhecer diversas vertentes desse tipo de crime.

MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA O AGRESSOR

Diversas são as medidas que  podem ser aplicadas pelo juiz, desde o afastamento provisório do lar e pagamento de pensão alimentícia provisória à suspensão de direitos civis, como porte de arma e de comparecer em determinados locais.

Por fim, há algumas limitações na aplicação dessa lei que devem ser observadas pelos seus aplicadores, sendo de extrema importância a assessoria de um profissional especializado.

Nosso escritório possui setor especializado e preparado para tornar esse momento o mais célerepráticoacessível eficiente possível. Entre em contato!

CONTATOS

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