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O Contrato Consignado é uma facilidade oferecida pelo sistema bancário, que oferece opções atrativas em razão da segurança obtida: desconto na fonte. Entretanto, inúmeras taxas e rubricas são acrescentadas com intuito de aumentar a lucratividade da operação, por exemplo:
Diferente dos Consignados, que tem a proteção da Lei 10.080/03, em especial quanto ao desconto automático, também é prática comum que outros contratos, como o famoso CDC tenha desconto automático, além da margem do consignado.
Os nossos tribunais entendem que isso é VÁLIDO! Mas não impede que essa cláusula possa ser cancelada A QUALQUER TEMPO.
Lembrando que essa medida, apesar de ser direito do consumidor, prevista tanto na Resolução Bacen nº 4.790 quanto na Resolução Susep 365, não exclui a dívida, que continua correndo. É uma medida que, para ser tomada, precisa de cuidados.
Por outro lado, as mesmas irregularidades que podem ser encontradas no Consignado também podem estar presentes aqui, quais sejam:
A fatura do cartão de crédito costuma ser um problema quando os juros aplicados são espantosos.
Algumas medidas administrativas e/ou judiciais podem colaborar para a redução do total da dívida.
Um dos problemas mais comuns encontrados são:
Muitas são as razões para que as prestações do financiamento de um veículo possam ter sido atrasadas, em especial:
Dr. Hilton Pessoa Amaral, OAB 036.550 DF (61) 984399452 (whatsapp)
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