Verifique se você faz parte de um grande grupo de brasileiros que pode ser beneficiado por esta revisão autorizada pelo STF.
O segurado que esteja incapacitado de realizar suas atividades, seja por doença ou acidente de trabalho, possui o direito de receber auxílio do INSS. Dependendo do caso é possível pleitear até mesmo aposentadoria por invalidez.
Chega uma idade em que é necessário parar. Idade e Tempo de Contribuição são fatores primordiais, mas há também condições especiais para determinados casos.
Benefício de Prestação Continuada. Idosos com 65 anos de idade quanto o portador de deficiência, com qualquer idade, de baixa renda.
Empréstimos não requisitados; Consignado; Cesta de serviços não anuída; Venda casada; Ressarcimento Danos Morais.
Os cuidados financeiros para com a família do beneficiário devem permanecer, mesmo após seu desencarne.
Mais pessoas estão requisitando. Então é comum que diversos pedidos sejam negados, mesmo quando se tem direito.
O STF autorizou que sejam incluídos no cálculo para a aposentadoria os valores das contribuições efetivadas antes de 1994.
Quem se beneficia com isso?
Essa revisão costuma favorecer pessoas que contribuíram menos após 1994, como aqueles que decidiram abrir seu próprio negócio e começaram a contribuir com um salário mínimo.
Entre em contato com nossos advogados para esclarecer suas dúvidas e, quem sabe, aumentar o valor do seu benefício.
O contribuinte que for acometido de algum problema físico que o incapacite de trabalhar, de forma definitiva ou parcial, possui o direito de receber auxílio do INSS.
Para tanto, alguns requisitos precisam ser preenchidos:
Ocorrendo Doença ou Acidente que incapacite temporariamente trabalhar, o segurado tem a possibilidade de requisitar o auxílio acidente. O INSS exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
Quando uma doença ou acidente cause sequelas permanentes, incapacitando de forma definitiva o trabalhador, esse possui direito em requisitar esse benefício ao INSS, que trata de uma indenização mensal. Seguem os requisitos:
Tem-se atualmente várias formas de obter a aposentadoria, quais sejam:
Cada uma delas tem seus quesitos e especificações.
Um serviço muito buscado atualmente é o planejamento previdenciário, em que nossos especialistas identificarão as melhores condições para que você possa ter o melhor valor possível na aposentadoria, e ter seu descanso com qualidade e segurança.
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Planejar o plano de aposentadoria é a garantia de se obter o melhor benefício ou aposentadoria com base nas suas condições. Alguém que planeja sua vida futura vive menos ansioso e, consequentemente mais tranquilo, ao saber o seu financeiro estará resguardado após seu aguardado e merecido descanso após anos de contribuição para a sociedade. Como funciona?
Benefício de prestação continuada. Esse benefício garante 1 salário mínimo para as pessoas de baixa renda que:
Esse benefício é diferente da aposentadoria, e não precisa de contribuição prévia.
Quer saber se você tem direito? Entre em contato com nossos especialistas, bastando clicar no botão de whatsapp localizado no canto inferior esquerdo da tela.
Um dos programas mais interessantes de incentivo ao trabalho, esse benefício foi instituído com o intuito de estimular a busca e manutenção do emprego para benefícios do BPC – LOAS. Suas principais características são:
Um auxílio que estimula a roda da economia. Vai ficar de fora? Procure nossos profissionais para te auxiliarem com esse benefício.
Os dependentes do beneficiário que venham a falecer possuem direito a receber a pensão por morte, que funciona como uma substituição aos valores que ele venha recebia. Esse dinheiro tem a função de auxiliar financeiramente a família. Quem tem direito?
Muito importante!
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Caso o benefício tenha sido indeferido, tem-se 03 opções:
A primeira opção costuma ficar fora de cogitação. Já a segunda costuma ter pouca (ou nenhuma) eficácia, pois a resposta é demorada e normalmente segue a negativa.
Diante disso tem-se que a melhor opção é a esfera judicial.
No processo judicial é possível requisitar:
A nossa equipe especializada está pronta para oferecer a melhor alternativa e auxiliar o futuro beneficiário a receber o que lhe é de direito. Entre em contato!
Dr. Hilton Pessoa Amaral, OAB 036.550 DF (61) 984399452 (whatsapp)
Dr. João Victor Pessoa Amaral, OAB 042.911 DF (61) 98211-3736 (whatsapp)
e-mail: hilton.adv@amaralepessoa.com
Amaral e Pessoa Advogados, CNPJ/MF nº 28.858.687/0001-10, SBS q 02 Bloco E Lote 15 sala 206 CEP 70070-120 BRASILIA-DF